ARTIGOS

8 de julho de 2019

IPTU VERUS ITR – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

As limitações ao poder de tributar encontram-se expressas na Carta Magna, cabendo aos Entes Federados zelar pela estrita observância as permissões aos mesmos concedidas, de maneira a evitar a ingerência no campo de atuação de outrem. Da mesma maneira, tal limitação tem como objetivo proteger o cidadão da atuação Estatal, tendo este o direito de ser tributado conforme as regras existentes e na observância do princípio da legalidade. Por tal fato, o conhecimento das regras específicas para cobrança do ITR e do IPTU tem importância na proteção dos direitos e na fruição das garantias individuais estipuladas pela Constituição Republicana de 1988.
8 de julho de 2019

DA ILEGALIDADE DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA ANTT INSTITUÍDA PELA LEI 10.233/2001 E RESOLUÇÃO Nº 4936/2015 FRENTE AOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

A Carta Magna estabeleceu limites ao poder de tributar que devem ser observados pelo Estado Administrador, ao passo que, a cobrança de Taxa, especificamente pelo exercício do poder de polícia, deve revestir-se da legalidade exigida pela norma introdutora do tributo, além da observância no mundo real do efetivo serviço prestado ao contribuinte. Desta maneira, a Taxa de Fiscalização instituída pela ANTT, resolução nº 4936/2015 apresenta vícios materiais que implicam na ilegalidade da norma, além da ausência de efetivo poder de fiscalização prestado ao contribuinte em favor do bem estar social.